O Termo de uso do sistema Moltrio foi adequado em 2021, por nossa consultoria jurídica para assuntos relacionados à proteção de dados no Brasil ou em âmbito internacional.

O termo de adesão, eventualmente sofre atualizações, quando nossa consultoria jurídica aceita sugestões adicionais e departamentos jurídicos dos clientes ou há sobre sugestões conforme a criação de novas normativas referentes à proteção de dados pessoais.

Última atualização efetuada em 25/07/2022.

Inclusão do item: XI. COMPROMISSO ANTICORRUPÇÃO

Cláusula 32ª. As Partes declaram e garantem por si, por seus eventuais sócios, administradores, empregados, representantes e contratados (“Colaboradores”), bem como empresas de seu grupo econômico que, na condução de seus negócios, nunca cometeu, comete ou jamais (i) prometerá, oferecerá ou dará, direta ou indiretamente, vantagem indevida, presentes ou pagamentos de qualquer espécie de agente público ou a terceiro a ele relacionado; (ii)
financiará, custeará, patrocinará ou de qualquer modo subvencionará a prática de atos ilícitos; e (iii) praticará atividades que violam qualquer legislação anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, a Lei Federal n. 12.846/13 (“Lei Anticorrupção”).
Cláusula 33ª. O não cumprimento, comprovado, por uma das Partes da Lei Anticorrupção, assim como a incorreção ou falsidade de qualquer declaração dada no âmbito desta cláusula conferirá à parte inocente o direito de declarar rescindido imediatamente o Contrato, sem o pagamento de qualquer e eventual indenização.

Escritório Jurídico

Assis e Mendes (Direito Digital, Empresarial e Proteção de dados)

DPO interno

Alexandre Lenkaster de Freitas